DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
ASSESSORIA JURÍDICA
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.a. VARA DA COMARCA
CANINDÉ - ESTADO DO CEARÁ.
PROCESSO n.o. 2007.0016.5759/1
EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO COM TUTELA ANTECIPADA.
A: MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA.
R: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ.
MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO JUDICIAL referenciada na epigrafe, representada neste ato pelo seu procurador judicial (procuração acostada nos autos e segue cópia em anexo) vem à presença de V. Exa., apresentar os anexos dos documentos que irão compor o procedimento judicial de: EXECUÇÃO DE SENTENÇA, contra a pessoa jurídica de direito privado: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ, na pessoa física de seu Presidente ou de quem suas vezes fizerem.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
TERMO DE AUDIÊNCIA CIVEL.
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO.
PROCURAÇÃO DA SENHORA MARIA JULIA DA SILVA COSTA. AO SENHOR GEORGE LUIZ ALMEIDA.
CÓPIA DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO.
CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO PRIMITIVO.
ATA DA REUNIÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS.
CERTIDÃO DE CASAMENTO DA SENHORA JÚLIA – AUTORA.
CERTIDÃO DE ÓBITO DO ESPOSO DA SENHORA JÚLIA – AUTORA.
DOCUMENTOS DIVERSOS DA AUTORA.
CÓPIAS DOS CROQUIS FLS 30/31 DO PROCESSO ARBITRAL.
UM CD COM FOTOS DA PROPRIEDADE ONDE A AUTORA DETÊM A POSSE A 50 ANOS E AGORA FOI HOMOLAFADA EM JUÍZO.
Nestes termos.
Pede-se a juntada.
Cidade de Canindé 7 de dezembro de 2009.
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Advogado