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 JUSTIÇA ARBITRAL NO CEARÁ - CCJ



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JUÍZES DE PAZ E ARBITRAIS

 
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Valença/BA. Quinta-feira, 22 de Outubro de 2007
 
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Destaques da Câmara
Juízes de Paz e Arbitrais são apresentados à comunidade durante Sessão Especial.
Publicado em: 27/8/2009
A Câmara de Vereadores de Valença realizou uma Sessão Especial, dia 20 de agosto, que teve como objetivo apresentar à comunidade valenciana os Juízes de Paz e Arbitral: Patrícia Torres, Iverton Araújo, José Pereira Neto. Fizeram parte da Mesa: Capitão Valadares, representando a 33ª CIPM; Dr. Everardo Júnior, Presidente do Rotary Club de Valença; Roque Honorato, representando os Agentes Comunitários de Saúde; Dr. Evaldo Assunção, Juiz de Paz e Pastor; Vereadores Antônio Barreto, Jorge Góes, Jairo Baptista, Antônio Heraldo, Maria Helena e Roselidiana Farias. As apresentações e palestra foram coordenadas pelo Pastor Dr. Evaldo Assunção, Doutor em Teologia.

O Vereador Jairo Baptista (PMDB) lamentou a ausência de representantes dos Poderes Executivo e Judiciário: “É lamentável a ausência desses representantes que não deram a importância devida a este grande acontecimento. Ao mesmo tempo, parabenizo todos vocês e seus familiares por essa festa tão bonita”. Diana Farias (DEM) agradeceu a presença do público e lembrou que a Casa Legislativa é do povo. “A comunidade ainda não tem o costume de freqüentar a Câmara, mas acredito que aos poucos as pessoas perceberão a importância de participarem das Sessões. Fico muito feliz quando vejo a comunidade aqui presente”. Na seqüência, a Presidenta da Casa abriu espaço para perguntas do público presente.

Maria Helena Cabral (DEM) se comprometeu em fortalecer a ação, garantiu uma reunião com os Juízes e a Comissão responsável da Câmara para juntos, elaborarem um projeto para implantação de um Tribunal específico. “Na próxima Sessão já farei uma indicação para o chefe do Executivo, para que através da Secretaria competente seja viabilizado estudo para a implantação”, concluiu a Vereadora. Vereador Antônio Barreto (PSB) parabenizou a todos pela conquista: “trata-se de um serviço de grande importância para a comunidade, que muito será útil para colaborar com a área jurídica. O diálogo é extremamente poderoso e muito pode fazer pelas pessoas. Só tenho a agradecer e desejar sucesso”. Vereador Jorge Góes (PMDB) também demonstrou sua satisfação com a novidade: “tenho certeza que esta Casa está de braços abertos para todos vocês”, afirmou o vereador.

O Juizado Arbitral é considerado por muitos um dos maiores avanços jurídico da atualidade. Ele pode atuar na área cível ou comercial. No início de 2004 havia mais de 350 Câmaras, Cortes e Tribunais Arbitrais no Brasil. Hoje esse número é muito maior. A arbitragem permite o desafogamento do judiciário, que em conseqüência, proporciona melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesses públicos ou direitos indisponíveis. O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum. “Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações”, explicou pastor Evaldo Assunção.

Juiz de Paz e Arbitral não é autoridade policial, legislativa, nem política, e não goza de direitos especiais. É autoridade apta a arbitrar e mediar conflitos quando nomeados por partes conflitantes dentro de sua jurisdição e/ou fora se for nomeado pelas partes conforme a Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996. Esta Lei, também chamada Lei Marco Maciel, dá às sentenças arbitrais a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e diz que os árbitros são Juízes de fato e de direito. É a Lei que instituiu a utilização da mediação e arbitragem no Brasil.

A principal característica dessa Lei é a estipulação de um prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos. Ela trouxe três novos fatores importantíssimos à mediação anteriormente existente no Brasil:

I. Assegurou à arbitragem desenvolvimento rápido e um resultado prático e eficaz;
II. Reduziu a um mínimo a intervenção do Poder Judiciário no processo arbitral; nela ocorreu a supressão da homologação judicial da decisão proferida pelo árbitro (antes dessa Lei as sentenças proferidas pelos árbitros deveriam ser, obrigatoriamente, homologadas por um Juiz de Direito do Tribunal de Justiça comum);
III. Equiparou a Sentença Arbitral à decisão proferida pelo Juiz Estatal (Art. 31 – “A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo”).
Tribunal Arbitral é um tribunal privado com todas as obrigações, direitos e deveres de uma empresa comum, porém dotado de instrumentos jurídicos legais capazes de decidir discussões cíveis ou comerciais. A sentença emitida pelo Juiz Arbitral tem força de lei e dela não cabe recurso. Importante: o Tribunal Arbitral não é um tribunal paralelo aos Tribunais de Justiça, mas um instrumento jurídico legal com poderes especiais para dirimir pendências, dúvidas e casos omissos em tudo que envolva bens patrimoniais disponíveis. Podem ser submetidas aos tribunais arbitrais quaisquer controvérsias de origem civil ou comercial que envolvam bens patrimoniais disponíveis, havidas entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar. “Ou seja, um Juiz Arbitral ganhou a força e o poder de um Juiz de Direito dos Tribunais de Justiça comuns em algumas situações – não em todas (como na área criminal ou trabalhista, por exemplo). Com isso, a responsabilidade desses Juízes também aumentou”, avaliou o Pastor Assunção.

O Juiz Arbitral é pessoa capaz, dotada de conhecimentos técnicos, e com especialização em pelo menos uma área do conhecimento humano (tecnologia, medicina, odontologia, arquitetura, engenharia, etc.) e passa por um treinamento especial de forma a ter condições técnicas e conhecimentos jurídicos suficientes para poder decidir divergências com segurança e proferir sentença, da qual não cabe recurso, salvo erro formal da mesma. Ele possui documento de identificação emitido pelo Tribunal do qual ele está integrado, que pode ser utilizado no exercício de suas funções e tem valor em todo território nacional.


(Reprodução autorizada mediante citação da fonte)
 
Autor / Fonte: Vanessa Andrade
Assessora de Imprensa
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