Juiz Arbitral - LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
Tribunal Arbitral Catete Lei Federal: 9.307/96 - Justiça Rápida e Eficiente O Tribunal tem fim Social, não visa lucros e atende aqueles que buscam soluções para os seus litígios.