DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
ASSESSORIA JURÍDICA
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.a. VARA DA COMARCA
CANINDÉ - ESTADO DO CEARÁ.
PROCESSO n.o. 2007.0016.5759/1
EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE ACORDO COM TUTELA ANTECIPADA.
A: MARIA JÚLIA DA SILVA COSTA.
R: ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO LAGES. CIDADE CANINDÉ.
22/10/2007 - ...
22/10/2008 -365 dias.
22/10/2009 – 365 dias
PARA EFEITO DE CÁLCULOS DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA.
I - Que seja determinada a citação do executado, a fim de que pague (em favor da autora) os principais e acessórios, das multas determinadas na sentença, a contar com 22 de outubro de 2007, ou nomeie bens à penhora, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da obrigação, podendo, caso queira e após seguro o juízo pela penhora, opor embargos (“... foi homologado por SENTENÇA o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FOI DITO QUE NÃO HIPOTESE DE DESCUMPRIMENTO DO REFERIDO ACORDO INCIDIRAR PENA COMINATÓRIA A RAZÃO DE 50% (CINCOENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA DIA DO DESCUMPRIMENTO - RESSALTE-SE QUE DA DATA DA AUDIÊNCIA COM A DECISÃO PUBLICADA, A DEMANDADA NÃO CUMPRE O ACORDO.”).
VALORES A SEREM CALCULADOS APÓS.
Lei Federal nº 11.498, de 28.06.2007. Valor do SM - R$ 380,00.
2007 - OUTUBRO..................................................................................... 190 x = 9
2007 - NOVEMBRO.................................................................................. 190 x = 30
2007 - DEZEMBRO................................................................................... 190 x = 31
2008 – JANEIRO........................................................................................ 190 x = 31
2008 – FEVEREIRO.................................................................................. 190 x = 29
2008 – MARÇO......................................................................................... 190 x = 31
2008 – ABRIL............................................................................................ 190 x = 30
2008 – MAIO............................................................................................. 190 x = 31
Lei Federal nº 11.709, de 19.06.2008. Valor do SM- R$ 415,00
2008 – JUNHO.......................................................................................... 207,5 x = 30
2008 – JULHO........................................................................................... 207,5 x = 31
2008 – AGOSTO........................................................................................ 207,5 x = 31
2008 – SETEMBRO................................................................................... 207,5 x = 30
2008 – OUTUBRO.................................................................................... 207,5 x = 31
2008 – NOVEMBRO................................................................................. 207,5 x = 30
2008 – DEZEMBRO.................................................................................. 207,5 x = 31
Medida Provisória nº 456/2009, de 30.01.2009 - R$ 465,00.
2009 – JANEIRO........................................................................................ 207,5 x = 31
2009 – FEVEREIRO.................................................................................. 207,5 x = 28
2009 – MARÇO......................................................................................... 207,5 x = 31
2009 – ABRIL............................................................................................ 207,5 x = 30
2009 – MAIO............................................................................................. 232,5 x = 31
2009 – JUNHO.......................................................................................... 232,5 x = 30
2009 – JULHO........................................................................................... 232,5 x = 31
2009 – AGOSTO........................................................................................ 232,5 x = 31
2009 – SETEMBRO................................................................................... 232,5 x = 30
2009 – OUTUBRO.................................................................................... 232,5 x = 31
2009 – NOVEMBRO................................................................................. 232,5 x = 30
2009 – DEZEMBRO.................................................................................. 232,5 x = 31
Valores...................................R$ 42180,00
Valores...................................R$ 44405,00
Valores...................................R$ 24900,00
Valores...................................R$ 56962,50
Valor Total.............................R$ 168.447,50
Total de meses: Variáveis.
Total de dias: 801 dias
Valor dia: Variáveis.
Valor mês: Variáveis.
Valor acumulado: Total: R$ 168.447,50
20% Honorários do Advogado: Total R$ 33,689,50. DR. GILBERTO MIRANDA.
20% Honorários - Total R$ 33 689,50. Juiz Arbitral CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA.
Visto:
Observações:
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.
Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.
Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2008 - Edição extra
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
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LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1o A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009