Arbitragem. O nome lembra o termo usado no futebol. Mas na verdade é uma alternativa à justiça tradicional na solução de conflitos. Em uma sessão realizada na cidade de São Bernardo do Campo, as partes entram na sala onde as mesas são dispostas como em um espaço de audiência. Neste caso, o centro da discussão é a data de liberação das verbas trabalhistas que devem ser pagas ao porteiro Alison Neves dos Santos, de 22 anos.
O árbitro responsável pela audiência verifica toda a documentação emitida pela empresa que contratou o porteiro. “Nós exigimos a apresentação do atestado demissional, verificamos os depósitos do FGTS, sobretudo a multa relativa aos 40%”, explica o presidente da Câmara de Justiça Arbitral, Josué Arruda Pimentel.
A lei federal que estabeleceu a arbitragem tem dez anos e há seis foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A modalidade tem sido mais usada para a mediação de conflitos comerciais como, por exemplo, quando uma das partes questiona alguma cláusula ou item do contrato. “Quase sempre matéria econômica, compra e venda de mercadorias, contratos internacionais, compra e venda de empresas, tudo aquilo que diz respeito à matéria econômica. Diria que 90% dos casos de arbitragem são sobre questões econômicas”, destaca o advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins.
Uma pesquisa feita pelo advogado Antonio Carlos do Amaral revelou que apesar das decisões das arbitragens, o Poder Judiciário tem sido chamado quando uma das partes questiona o resultado obtido nesta modalidade.
Os processos trabalhistas não passam pela arbitragem. Somente o questionamento em relação à data da liberação das verbas de indenização ao trabalhador. No caso do porteiro Alison Neves, a solução do conflito pela arbitragem trouxe agilidade. “É melhor do que ficar brigando ou qualquer coisa assim, em vinte minutos se resolve tudo”, resume.
Esta matéria foi exibida no Via Legal 264 em 26/09/2007
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