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 JUSTIÇA ARBITRAL NO CEARÁ - CCJ


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Cidadania » OSCIP  »  Requerimento

Requerimento

Instruções para requerer qualificação como Oscip - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Para requerer a qualificação como Oscip a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de qualificação, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.

 

Documentos e requisitos necessários para requerer a qualificação como OSCIP:

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Requerimento da qualificação como Oscip dirigido ao Senhor Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.790/99. Ressalte-se que a expressão Oscip não indica a natureza jurídica da organização, mas uma qualificação, um adjetivo, que adere à sua natureza. A qualificação como Oscip somente pode ser requerida por associações ou fundações privadas e sem fins lucrativos, observadas as vedações do art. 2.º da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em Cartório (cópia autenticada), conforme o art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), assinados por contador devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, conforme o art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.790/99. Para entidades recém criadas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, admite-se a substituição da DRE por um balanço atualizado, com as receitas e despesas do período. Cumpre destacar que não serão aceitos documentos em todos os dados apresentados estejam zerados;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), conforme o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99. Maiores informações sobre a DIPJ podem ser obtidas na página eletrônica da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). 
A  partir de 28 de fevereiro de 2008 não mais se aceita o Termo de Compromisso em substituição a DIPJ. Isto significa que só poderão pleitear a qualificação como OSCIP as entidades que tiverem condições de apresentar a DIPJ. Não serão aceitas declarações de inatividade das entidades constituídas há mais de um ano.

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ – copia autenticada), conforme o art. 5º, inciso V, da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Objetivos sociais no Estatuto atendendo ao menos uma das finalidades do art. 3º da Lei nº 9.790/99;

data/documents/storedDocuments/{334263AD-A534-4B0E-AD1D-363427828AB4}/{EE941DE6-4E0A-4F23-B3C0-B6A3CAA4FC27}/setas_cidadania.gif Cláusulas estatutárias que disponham expressamente sobre as matérias referidas no art. 4º da Lei nº 9.790/99;

 As entidades que prestam serviços de educação ou de saúde devem fazer constar em seus estatutos que tais serviços serão prestados de forma inteiramente gratuita, conforme art. 3º, incisos II e IV, da Lei nº 9.790/99,   e art. 6º do Decreto 3.100/99;

Por fim, recomenda-se que os dirigentes da entidade prestem declaração individual de que não exercem cargo, emprego ou função pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.790/99, e observando o modelo de declaração.

 

A documentação deve ser encaminhada ao seguinte endereço:

Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Setor de Qualificação – OSCIP
Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Ed. Anexo II – 3º Andar – Sala 326
CEP: 70.064-900  Brasília – DF   

Considerações Finais

  • Cópia simples, sem autenticação em cartório, não tem valor como documento.
  • Informações adicionais podem ser obtidas enviando e-mail para oscip@mj.gov.br.
  • A Lei nº 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/99 são os diplomas legais que regem a qualificação como Oscip e encontram-se disponíveis para consulta no tópico "Legislação".
  • O serviço de qualificação como Oscip, bem como os demais serviços prestados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação são gratuitos.

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Cidadania  »   Direitos Difusos  »   Notícias  

 29/05/2007 - 13:02h

Novo presidente do CFDD toma posse

Brasília, 29/05/2007 (MJ) - O Conselho Federal Gestor dos Direitos Difusos (CFDD) do Ministério da Justiça, empossará seu novo presidente, Diego Faleck, na próxima quinta (31) durante reunião colegiada. Advogado especialista em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, e mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Faleck atuou em causas de direito contencioso cível, comercial e em outras áreas do direito econômico e é membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem.

O CFDD é um órgão colegiado, presidido pelo Ministério da Justiça e composto pelos ministérios do Meio Ambiente, Cultura, Saúde, Fazenda, do Ministério Público Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de entidades civis. Faleck também é chefe de gabinete da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

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